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Desenvolvimento Social

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Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI)

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Logo CEI Conselho Estadual da Pessoa Idosa

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS, segundo a Lei nº 14.254, de 28 de junho de  2013, art. 3º - O Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul (CEI-RS) terá como competências:

 I - definir diretrizes e participar da formulação, da execução e da avaliação da Política do Idoso no Estado do Rio Grande do Sul;

II - deliberar sobre os planos, programas, projetos e ações da Política Estadual do Idoso, acompanhar, avaliar, supervisionar e fiscalizar sua execução;

 III - zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;

IV - participar da elaboração da proposta orçamentária do Estado, referente às ações voltadas à pessoa idosa e acompanhar sua execução;

V - participar da definição dos critérios de destinação dos recursos públicos a entidades não  governamentais da área do idoso;

VI - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa;

VII - receber e examinar denúncias de violência contra a pessoa idosa e encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando sua apuração;

VIII - estimular a criação e apoiar a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pelas políticas nacional e estadual;

I X - manter articulação e interface com os conselhos congêneres e de políticas setoriais governamentais da área do idoso;

X - regulamentar e convocar o Fórum de Representantes de Entidades Não Governamentais com vista à eleição dos seus representantes no CEI/RS;

 XI - elaborar e aprovar os regimentos internos do Fórum de Representantes de Entidades Não Governamentais e da Conferência Estadual da Pessoa Idosa;

XII - convocar, com a SJDH, a Conferência Estadual da Pessoa Idosa;

No biênio 2024-2026, o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI RS  é  presidido

MESA DIRETORA - Gestão 2024-2026

Ivanir Maria Argenta dos Santos - Presidente

Cátia Siqueira - Vice-Presidente

ORGANIZAÇÃO DO CEI RS

 Este está organizado com a seguinte estrutura:

- Plenária

- Presidência (Presidente e Vice-Presidente)

- Mesa Diretora (coordenadores das Comissões Técnico-operacionais)

- Comissões Técnico-Operacionais (cinco)

- Secretaria Executiva

 

LEGISLAÇÃO:

Lei da Criação da Política Nacional do Idoso nº 8.842/90

Decreto de atualização da Política Nacional de 2019 Nº 9221/2019 – atual 10604/2021

Estatuto do Idoso – Lei nº 10.704/03

Lei de Criação do CEI RS: Lei nº 14254/2013

Lei de Criação do Fundo Estadual do Idoso – Lei nº 14.288/2013 e sua Regulamentação dopelo Decreto 50.926/2013

Lei Estadual da Pessoa Idosa- Lei nº 11. 517/00 e  sua Regulamentação Decreto 44.655/2006.

Guia de Orientação para Gestão da Política da Pessoa Idosa

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: 

das 8h30min às 12h00 e das 13h30min às 18h00, de segunda a sexta

CONTATO:

Telefone: 3288-6560

E-mail: cei-rs@social.rs.gov.br

Endereço -  Av. Borges de Medeiros, 1501, Centro Administrativo Fernando Ferrari , 9º andar, sala dos Conselhos de Direitos Humanos. Bairro Praia de Belas. CEP: 90.119-990 – Porto Alegre RS.

 
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