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Desenvolvimento Social

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Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para enfrentamento de situações de calamidades públicas e emergências reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O serviço está previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013.

Publico Beneficiário: Famílias e indivíduos desalojados e/ou desabrigados em virtude de desastres ambientais como: incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros, ou indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Provisões asseguradas: alojamentos provisórios, recursos humanos, recursos materiais, inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais, enquanto perdurar a situação de desabrigo.

Veja nos links abaixo as orientações sobre os critérios de elegibilidade dos municípios para o cofinanciamento federal:

2019 11 21 MANUAL DO FORMULÁRIO NACIONAL (.docx 125,38 KBytes)

2020 11 25 Formulario Emergencia versao estendida (.pdf 501,56 KBytes)

Anexo 2 Modelo Requerimento Anexo II Portaria 90 (.docx 32,55 KBytes)

Portaria MDS n 90 de 3 de setembro de 2013 (.pdf 359,72 KBytes)

SUAS CARTILHA DIRETRIZES CALAMIDADE PÚBLICA (.pdf 950,46 KBytes)

Utilização dos Recursos Atualizado (.pdf 255,21 KBytes)

PORTARIA MDS Nº 912, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (.pdf 78,43 KBytes)

NOTA TÉCNICA SOBRE O SERVIÇO DE PCPE ATUALIZADA SETEMBRO 2023 (.pdf 407,85 KBytes)

Anexo 3 Modelo Requerimento Simplificado (.docx 28,09 KBytes)

Vídeos

Reunião de apoio técnico ampliado aos municípios atingidos pelo ciclone extratropical, realizada pela equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC).

  • Data: 21/06/2023
  • Link de acesso: clique aqui

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