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Desenvolvimento Social

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Proteção de Dados Pessoais

Lei 13.709/2018  A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando à garantia do direito fundamental da privacidade. 

Decreto 55.987/2021  Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual. 

Decreto 55.647/2020  Regulamenta os procedimentos gerais, os prazos e as fases para implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, a autoridade máxima dos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta deverá indicar Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, nos termos do disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado. 

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional do órgão ou da entidade estadual, nos termos do § 1º do art. 41 da LGPD. 

Encarregada 
Paula Kolling Spellmeier

Indicada na Portaria 056/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04 de agosto de 2023 

Endereço 
Secretaria de Assistência Social  
Avenida Borges de Medeiros, 1501 
8º andar - Porto Alegre - RS 
CEP: 90119-900 

Telefone 
(51) 3288-6421

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